Diante da polêmica que se estar criando em torno da sua condenação, em 1ª Instância, por acúmulo de cargos, Dr. Bezerra, mais uma vez, explica que se trata de processo sobre o acúmulo dos empregos de Dentista e secretário municipal de Saúde de São Vicente, entre 2001 e 2004, e de Dentista e vice-prefeito, entre 2005 e 2008, sempre sem ele receber qualquer advertência, seja do Estado seja do Município e, ainda, sempre se sentindo amparado pelo Estatuto do Servidor Público Estadual. Na realidade, até bem pouco tempo, não se falava em acúmulo de cargos com o conhecimento com que se fala hoje.
Porém, após ter sido advertido pela sua Assessoria Jurídica, ele solicitou, à Secretaria Estadual de Administração, informação sobre o valor recebido, supostamente, indevido e, após pagar uma parte do valor, de uma única vez, solicitou o parcelamento do restante, com a finalidade de ressarcir, integralmente, inclusive, atualizado, para não haver nenhum prejuízo ao erário público, inclusive, já está ressarcindo mensalmente. Mesmo assim, no exercício do seu direito, respeitosamente, recorreu à 2ª Instância. Diferentemente do ex-presidente da Câmara Municipal que teve suas prestações de contas julgadas como irregulares, devendo restituir ao erário, os valores gastos com diárias indevidas.
Valendo salientar, diz o próprio Relator do Processo nº 013435/2000 – TC (013435/2000-CMSVICENTE), Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no Acórdão nº 758/2009-TC, na íntegra, “que essa condenação corresponde, tão somente, ao segundo semestre de 1999, faltando ser analisado ainda, três semestres”. Portanto, Dr. Bezerra foi condenado por, supostamente, acumular dois empregos, mas não por se beneficiar do dinheiro público, através de saque de diárias indevidas, como o Tribunal de Contas do Estado julgou e condenou esse ex-presidente da Câmara, explicou Dr. Bezerra.